Olá Pessoal,
Neste início de ano temos recebido inúmeros questionamentos sobre como quem estiver interessado a uma vaga numa das Casas do Estudante da FURG deve proceder, e alguns outros questionamentos que procuraremos responder nesta postagem. Gostaríamos de dizer que ficamos contentes em poder ajudar, já que passamos por esta mesma situação e conhecemos as dificuldades que os novos estudantes estão passando.
Primeiramente, gostaríamos de esclarecer que no início do ano letivo a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) lança em seu site o edital de inclusão nos programas de assistência básica, em que os estudantes interessados em receber auxílio de Moradia, Alimentação, Transporte ou Bolsa Permanência deve participar. O edital sendo aberto somente após as aulas terem começado faz com que o estudante fique sem auxílio desde o início do ano letivo até a divulgação dos resultados, tempo esse que dura em torno de dois meses. A orientação do Núcleo de Assistência Estudantil (NAE) da Universidade é a de que os estudantes busquem se manter por este período. Certamente já conversamos com as pessoas responsáveis e estas nos garantiram que o estudante que realmente necessite do auxílio neste período inicial será bem recebido e não precisará abandonar o curso por este motivo, já que alternativas como alojamento provisório poderão ser encontradas. Informamos que os pedidos de soluções para o período anterior a divulgação do resultado deve ser feito para o NAE (Telefone: (53) 3233.6827; e-mail: nae@furg.br), caso tenha feito este pedido e se sentir injustiçado ou mal atendido pedimos que entre em contato conosco (diretoriaceufurg@gmail.com).
Pedimos também para que os moradores da CEU/Furg - Carreiros que conheçam estudantes que virão estudar na FURG e julgue que ele necessite de auxílio durante este período inicial também entre em contato primeiramente com o NAE. Da mesma forma, caso julgue que a necessidade não foi atendida entre em contato conosco para tentarmos atender a esta necessidade.
Aconselhamos a todos os interessados em adquirir os auxílios que acessem o edital do ano de 2012, o avaliem e já preparem a documentação, pois para aqueles que moram em cidades distantes de Rio Grande providenciar toda esta documentação no tempo disponível não é tarefa fácil. Lembramos aos descuidados que, assim como está escrito, este é o edital do ano passado (2012) e, neste momento, nos serve apenas como base para se familiarizar com o processo.
Lembramos ainda que a concessão do benefício moradia estudantil independe da quantidade de vagas que existem na casa, e sim única e exclusivamente dos critérios presentes no edital e na normativa, os quais são: 1) Os estudantes devem ser oriundos de outros municípios ou de áreas de acesso restrito no município do Rio Grande; 2) Estudantes com comprovada situação de vulnerabilidade social.
Aqueles que quiserem conhecer um pouco mais a nossa casa deve acessar a aba estatuto neste blog.
Caso ainda exista alguma dúvida ela pode ser encaminhada a nós pelo mesmo e-mail já mencionado e certamente estaremos dispostos a esclarecerá-las.
Att,
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