ESTATUTO DA CASA DE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
TÍTULO I
CAPÍTULO 1
Da denominação da sede
Artigo 1° – A Casa de Estudante Universitário designa no decorrer do Estatuto que
segue pela sigla CEU-FURG, funciona na cidade de Rio Grande, onde tem sua sede.
CAPÍTULO 2
Das finalidades
alimentar aos estudantes da FURG, de nacionalidade brasileira.
CAPÍTULO 3
da CEU-FURG serão custeadas pela própria universidade quando não houverem
recursos auferidos de outras procedências.
TÍTULO II
CAPÍTULO 1
Da inscrição à moradia e permanência na CEU-FURG
Superintendência Estudantil por escrito, protocolado no ato de recebimento, sendo o
critério de carência o usado para a seleção, na admissão dos candidatos.
§ 1° – Para o pedido de permanência serão observados além do critério de carência, o
desempenho acadêmico.
Artigo 5° – O candidato à moradia na CEU-FURG deverá preencher um questionário
fornecido pela SUPEST e assinar um termo de compromisso.
Artigo 6° – Qualquer inexatidão, ou má fé, nos dados fornecidos, implicará, a critério da
Comissão de Seleção, na rejeição do candidato ou na exclusão, caso já tenha sido
admitido no prazo de 30 dias.
Artigo 7° – O Conselho Diretor e a Superintendência Estudantil da FURG formarão a
Comissão de Seleção da CEU-FURG, a qual será encarregada de julgar os pedidos de
moradia, escolhendo os candidatos para o preenchimento das vagas existentes, de
acordo com os critérios deste Estatuto.
Artigo 8° – O morador da CEU-FURG que passar a exercer atividade superior a três
salários mínimos, automaticamente cederá a vaga para um estudante carente, no término
do período letivo.
Artigo 9° – O prazo máximo de permanência do morador na CEU-FURG será igual ao
limite máximo para a conclusão do curso respectivo.
Artigo 10° – É vedado o ingresso de permanência de estudantes, na CEU-FURG, com
bolsa de estudos (manutenção) superior a três salários mínimos. Salvo na condição de
vagas disponíveis.
Artigo 11° – A partir de março de 2005 (inclusive), com intervalos anuais, a Comissão
de Seleção passará a realizar uma seleção geral, entre os moradores.
Parágrafo único – Os moradores não selecionados, terão um prazo máximo de 60 dias
para se retirarem da CEU-FURG.
CAPÍTULO 2
Das contribuições dos moradores
cobrir as despesas gerais, acrescido de uma taxa sobre o valor de cada mensalidade,
adicionando-se às despesas extraordinárias contraídas pelo Conselho Diretor ou por
qualquer morador, desde que autorizado pela direção.
Parágrafo único – A taxa a que se refere este artigo será estabelecida pelo Conselho
Diretor, e destinada às despesas discutidas em assembléia, para as quais não haja
subvenções.
Artigo 13° – O pagamento das mensalidades será feito dentro do prazo fixado pelo
Conselho Diretor.
Artigo 14° – Os moradores que não estiverem em dia com suas contribuições ficarão
sujeitos à punição estabelecida pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO 3
Dos direitos e deveres dos moradores
viverem em coletividade, têm os seguintes deveres:
I – Emprestar sua colaboração na administração da Casa, de conformidade com o
disposto neste Estatuto;
II – Zelar pela conservação dos móveis, utensílios e instalações da CEU-FURG;
III – Manter rigorosamente atitudes consoantes aos ditames da ordem e da moralidade
que devem existir em instituições da natureza da CEU-FURG;
IV – Indenizar a instituição por todos os prejuízos materiais, que venham a causar;
V – Respeitar portarias, comunicações e avisos afixados pelo Conselho Diretor, em
função da autoridade que emanam;
VI – Obedecer às disposições estatuárias e as contidas no Livro de Deliberações da
CEU-FURG, não se admitindo desconhecimento das suas normas por parte dos
vinculados à CEU-FURG.
Parágrafo único – O desrespeito às normas estabelecidas implicará na aplicação das
penalidades previstas neste Estatuto.
Artigo 16° – São prerrogativas dos moradores, além das naturalmente conhecidas aos
que vivem em coletividade:
I – Exigir tratamento eqüitativo, cabendo-lhes reclamar por escrito ao Conselho Diretor
contra qualquer privilégio outorgado a outrem e que possa vir em prejuízo seu ou da
Instituição;
II – Contar com atendimento cordial e atencioso por parte dos servidores da Casa,
dispensando-lhes o mesmo tratamento;
III – Reclamar por escrito à Diretoria, contra qualquer perturbação da ordem de sossego
necessários ao repouso e ao Estatuto.
Artigo 17° – Sempre que houver vagas na CEU-FURG, poderão os moradores trocar de
quarto, sendo o critério de antigüidade e participação em atividade coletiva da Casa,
adotado na preferência e, havendo igualdade de condições, será feita a escolha por
sorteio.
CAPÍTULO 4
CEU-FURG será passível de receber as penalidades seguintes, de acordo com a
gravidade do caso:
I – Penalidades estabelecidas em resolução(es) tomadas em Assembléia Geral, e
registradas no Livro de Deliberações;
II – Censura;
III – Perda temporária dos direitos assegurados por este Estatuto, equivalente as
penalidades cometidas;
IV – Pedido de exclusão, imediata ou no fim do semestre, do subprograma de moradia
estudantil.
Parágrafo único – A aplicação das penalidades será sujeita a Comissão de Justiça e
Disciplina, constituída por três membros do Conselho Diretor e dois moradores sem
cargo eletivo, sorteados.
TÍTULO III
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Diretor.
CAPÍTULO 1
pelos moradores, reunidos por convocação prévia, na forma prevista neste Estatuto.
Artigo 21° – A Assembléia Geral reunir-se-à:
I – Ordinariamente, no fim do mandato da Diretoria para discutir o seu relatório, eleger
e dar posse a nova Diretoria.
II – Extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos artigos 29 e 31.
Artigo 22° – As reuniões da Assembléia Geral serão presididas por um dos membros do
Conselho Diretor.
Artigo 23° – As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte
quatro) horas, por meio de editais afixados na CEU-FURG.
Artigo 24° – Podem requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária:
I – O Conselho Diretor;
II – Os moradores.
§ 1° – O Conselho Diretor convocará Assembléia Geral Extraordinária por decisão da
maioria de seus membros, constando o motivo que fundamenta a convocação.
§ 2° – Um terço dos membros (moradores) poderá requerer a convocação de Assembléia
Geral Extraordinária por meio de petição escrita, da qual deverá constar o assunto a ser
discutido.
Artigo 25° – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-à independente do número de
presentes.
Artigo 26° – A Assembléia Geral Extraordinária convocada nos termos do artigo 24
funcionará, no mínimo, com a presença da maioria simples, em primeira convocação.
§ 1° – Faltando quorum, de acordo com o Livro de Presença, será feita uma 2a
convocação para nova sessão a ser realizada no prazo mínimo de 12 horas e no máximo
de 48 horas, com no mínimo um terço dos moradores de corum.
Artigo 27° – A Assembléia Geral Ordinária, prevista no artigo 26, somente decidirá com
um quinto dos moradores.
§ 1° – Para votação, nas Assembléias Gerais Extraordinárias, previstas no artigo 24, o
quorum é a maioria simples do exigido para a abertura da sessão.
Artigo 28° – São manifestantemente nulas as decisões tomadas em assembléias que
contrariem este Estatuto.
Artigo 29° – Compete à Assembléia Geral:
I – Interpretar, em última instância, este Estatuto e resolver os casos omissos;
II – Dissolver a Casa de Estudante, no caso previsto no artigo 52.
CAPÍTULO 2
Do Conselho Diretor
Parágrafo único – A maioria absoluta dos membros do Conselho Diretor deverão ter
mais de 1 (um) ano de moradia na CEU-FURG.
Artigo 31° – Os membros do Conselho Diretor serão eleitos pelo voto direto, secreto e
universal.
§ 1° – O mandato do Conselho Diretor terá duração de 1 ano.
Artigo 32° – Somente os moradores em dia com a tesouraria poderão eleger e serem
eleitos para o Conselho Diretor.
Artigo 33° – Compete aos diretores:
I – Escolher de comum acordo com o Conselho Diretor, seus auxiliares;
II – Acatar as decisões do Conselho Diretor e tudo fazer para a boa administração da
Casa;
III – Representar, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente a CEU-FURG;
IV – Dirigir a CEU-FURG;
V – Assinar, juntamente, o relatório financeiro ao final de sua gestão;
VI – Verificar regularmente os livros da Tesouraria;
VII – Movimentar, as contas bancárias e as verbas destinadas a CEU-FURG;
VIII – Pleitear e receber, as contas bancárias e verbas destinadas a CEU-FURG;
IX – Presidir as reuniões da Assembléia Geral;
X – Prestar contas dos auxílios recebidos;
XI – Responder pela contabilidade da CEU-FURG, montando o livro caixa e o livro de
contas corrente dos moradores, em dia;
XII – Fornecer as quantias necessárias para as despesas, verificando a lisura e
sobriedade das mesmas;
XIII – Manter um fichário do “Relatório de Verbas” que deverá conter:
a) Procedência de verba;
b) Quantia;
c) Justificação do destino dado à verba com os comprovantes.
XIV – Tomar as medidas necessárias em relação aos moradores que não estiverem em
dia com a tesouraria;
XV – Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral;
XVI – Ter sob sua guarda o Livro de Atas e de Deliberações, bem como os papéis
pertencentes à CEU-FURG;
XVII – Fornecer as verbas necessárias à aquisição de materiais de expediente;
XVIII – Manter em dia o Livro de Atas e de Deliberações;
XIX – Apresentar, no final da gestão, um relatório referente aos bens da CEU-FURG;
XX – Fazer com que sejam acatados os princípios de ordem e de higiene em todas as
dependências da Casa, exigindo dos moradores obediências a esses princípios, mediante
severa fiscalização a que não se poderá furtar nenhum morador;
XXI – Autorizar toda e qualquer modificação no arranjo interno das dependências da
Casa que fujam as determinações por ele estabelecidas;
XXII – Prover à conservação de fechaduras, chuveiros, torneiras, vidraças, etc.
providenciando nos consertos necessários, troca de lâmpadas, pintura de dependências,
etc.;
XXIII – Exigir da Direção anterior, o relatório de bens existentes em cada dependência
da Casa, bem como passar à Diretoria que lhe suceder, um relatório nos mesmos
termos;
XXIV – Ter sob seu controle e responsabilidade, móveis e utensílios da Casa;
XXV – Solicitar as verbas necessárias às despesas de conservação e higiene;
XXVI – Promover todas as modalidades de esportes bem como guarnecer e zelar pelo
material esportivo da CEU-FURG, apresentando relatório do material existente no final
da gestão;
XXVII – Zelar pela ordem interna da Casa, notadamente no que concerne ao
comportamento e disciplina dos moradores;
XXVIII – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
XXIX – Fiscalizar e controlar o uso de luz, água e de todos os aparelhos pertencentes à
Casa;
XXX – Convocar sempre que necessário à Comissão de Justiça e Disciplina.
TÍTULO IV
CAPÍTULO 1
número de conselheiros mais um.
Artigo 35° – O Conselho reunir-se-à sempre que julgar necessário durante o período
letivo.
CAPÍTULO 2
Das atribuições do conselho Diretor
seus membros:
I – Discutir e votar as sugestões que lhes forem encaminhadas;
II – Estabelecer as taxas e contribuições a que se refere o artigo 12;
III – Aprovar a aquisição de bens da CEU-FURG;
IV – Pugna pelo desenvolvimento cultural, esportivo e social de todos os moradores da
Casa;
V – Baixar medidas que visem o bom andamento da disciplina interna;
VI – Recorrer à justiça toda vez que julgar necessário;
VII – Resolver os casos omissos neste Estatuto;
VIII – Fixar a data da eleição da nova diretoria.
TÍTULO V
CAPÍTULO 1
Das disposições gerais
no período de férias.
Artigo 38° – Os moradores não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas em nome da CEU-FURG pelo Conselho Diretor.
Artigo 39° – A renúncia ou afastamento definitivo em qualquer época, de qualquer dos
membros do Conselho Diretor, implicará em uma nova eleição para o preenchimento da
vaga, através de Assembléia Geral.
Artigo 40° – Na ausência ou no impedimento temporário do Conselho Diretor será
acolhido pelo Conselho novo substituto, ressalvado o disposto no artigo 39.
Artigo 41° – Os moradores da CEU-FURG terão preferência para a permanência da
Casa em relação ao pretendente a vaga.
Artigo 42° – Em caso de extinção da CEU-FURG seu patrimônio terá o destino que lhe
der a Assembléia Geral que a dissolver.
§ 1° – O patrimônio a que se refere este arquivo deverá estar contido num livro
denominado “Patrimônio da CEU-FURG”.
§ 2° – A nenhum morador é lícito desfazer-se de qualquer objeto pertencente à CEUFURG.
Artigo 43° – A CEU-FURG não manterá qualquer discriminação de qualquer ordem.
Artigo 44° – A nenhum morador é lícito manifestar-se oficial ou extra-oficialmente, em
nome da CEU-FURG, em questões de qualquer ordem.
CAPÍTULO 2
Das inelegibilidades
I – Os que tiverem os direitos de morador da CEU-FURG suspensos;
II – Os não-moradores da Casa;
III – Os que estiverem nos últimos semestres de seu curso;
IV – Conforme disposto no artigo 32 deste Estatuto.
CAPÍTULO 3
Das eleições
mencionadas, sob pena de sofrer uma das penalidades previstas pelo Conselho Diretor.
Artigo 47° – A insubordinação do morador à penalidade aplicada pela Comissão de
Justiça e Disciplina indicada no artigo 18 Parágrafo Único, implicará na aplicação de
pena de exclusão imediata ou no término do respectivo semestre, de acordo com a
gravidade dos fatos.
Artigo 48° – O Conselho Diretor tem plenos poderes para baixar medidas que visem o
bom andamento da ordem interna e para executar as decisões da Comissão de Justiça e
Disciplina, ressaltando o prazo de 5 (cinco) dias para decisão da Assembléia Geral, nos
casos de suspensão e exclusão.
CAPÍTULO 4
Do regime financeiro
bancários locais, cabendo à Diretoria a sua escolha.
Parágrafo único – As disposições ao que se referem este artigo poderão ser alteradas
pelo Conselho Diretor e pela Assembléia Geral.
Artigo 50° – A movimentação das contas bancárias será feita mediante assinatura dos
cheques por dois representantes escolhidos pelo Conselho Diretor e que participem do
mesmo.
CAPÍTULO 5
Do patrimônio da CEU-FURG
a) Bens imóveis que possua ou venha a possuir;
b) Móveis e utensílios;
c) Subvenções e auxílios;
d) Doações e legados recebidos.
CAPÍTULO 6
(dez) moradores, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, e que decidiria sobre a
destinação do patrimônio.
Artigo 53° – A CEU-FURG terá duração ilimitada, ressalvando o dispositivo do artigo
52.
Artigo 54° – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação